Conceito de direito bancário

Da mesma forma que os demais ramos legais, o direito bancário é composto por um conjunto de princípios e regras que regulam uma determinada atividade, sendo, neste caso, as operações exercidas por instituições financeiras.

Esta área se estende desde a constituição das empresas ao funcionamento e operações de crédito. De modo geral, define-se por “instituições financeiras” os bancos comerciais, de câmbio, de investimento, múltiplos e de desenvolvimento, cooperativas de crédito, companhias hipotecárias, gestoras, corretoras de valores mobiliários, além das empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais (as chamadas fintechs) .

Essas empresas podem ser públicas, privadas ou híbridas, como é o caso da Caixa Econômica Federal, do Banco Bradesco e Banco do Brasil, respectivamente. Nas primeiras e últimas, são realizados concursos para adesão de novos servidores, que atuarão no exercício do direito bancário.

Todas as organizações financeiras devem seguir o direito bancário, pois desde que o cliente entra em contato com a respectiva agência, já está atuando, em maior ou menor grau, a proteção e garantias dispostas pela legislação e pelos órgãos regulamentadores.

Além disso, são estabelecidas determinadas diretrizes tanto para o funcionamento dos bancos como para mercado de valores mobiliários e de capitais, que também está sujeito aos entes maiores.

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